Prorrogação de jornada em ambientes insalubres

riscos inerentes

Por Rossini Gustavo Medeiros Felipe de Lima; Bento Herculano Duarte Neto

Código do livro: 652718

Categorias

Trabalho Social, Contratos, Constitucional, Economia, Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

Com efeito, o art. 60, caput, da CLT, dispõe que quaisquer

prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das

autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Contudo,

a Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou o parágrafo

único, flexibilizando a norma, ao dispor que “excetuam-se da exigência

de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis

horas ininterruptas de descanso”.

Destarte, a pesquisa que se apresenta tece uma crítica à

referida flexibilização, sob a perspectiva não só da questão da saúde no

trabalho, como também da própria segurança, o que se comunica de

forma reflexa. É, sem dúvida, uma consideração pertinente, a merecer

reflexão, independentemente da posição do leitor.

Características

ISBN 9786584539907
Número de páginas 124
Edição 1 (2024)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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