Este nosso trabalho intenciona a identificação e sistematização dos mais variados elementos viáveis à interpretação constitucional em razão de sua força normativa.
Assim, partiremos da abordagem de noções gerais sobre a interpretação e da averiguação da natureza do ato interpretativo, procurando deixar claro ser o texto constitucional o referencial deflagrador, e concomitantemente limitativo, para a atuação do intérprete.
No anseio por clareza e didatismo, seguiremos nosso trabalho analisando o ato interpretativo em relação às suas fontes, meios e resultados, buscando, em linhas gerais, reponder a três questões que nortearam nossos estudos:
Quem interpreta?
Como interpreta?
Para quê interpreta?
E a resposta virá em forma de classificação do ato interpretativo em face a cada uma dessas três vertentes, não como definitivas ou dogmáticas, mas abertas, em anseio por complementação, dadas as próprias características da Constituição.
Número de páginas | 103 |
Edição | 2 (2008) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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