Why seeing, do people insist on not wanting to see?
“As pessoas nada fizeram e em todo acreditaram por que estavam sendo enganadas e manipuladas o tempo todo pelos habilidosos e degradantes Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas e por este motivo cegamente acreditaram numa falsa aparência e fraudulenta verdade. Em-quanto isso a “Digníssima” Maria Odele de Paula Pessoa em conivência com o “Atípico” Aldair Nogueira Barbosa infringiam seus juramentos como advogados e defensores da verdade e da prática de uma justiça plena assumindo conscientemente os papeis de jurados, juízes e carrascos na ação penal 0001958267, assim defecando por cima da Doutrina Jurisprudencial, Códigos Penal e de Processo, das determinações Universais dos Direitos Humanos, da Democracia e da Constituição de toda uma nação. Sem esquecer-se pelo caminho de melar de merda a credibilidade das instituições e dos profissionais honestos e íntegros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Tudo isto para responder à pressão do ressentimento da “opinião publicada” e ganhar dela a simpatia e palmadinhas nas costas de seus colegas pela denúncia e condenação fraudulenta e imoral de um inocente!”
Bem sabemos que a maioria das pessoas, Ongs, Centros, Comissões dos Direitos Humanos e defesa dos Direitos da Mulher, estão convencidos de que Maria da Penha Maia Fernandes, mais conhecida nos meus trabalhos como JEZEBETH (1), teve tentativas contra sua vida praticadas pelo seu esposo Marco Antonio Heredia Viveros, também sabemos muito bem que o único acompanhamento dado por essas instituições bem como pelos Tribunais de Justiça estaduais e pela sociedade ao correspondente processo enquanto esteve na justiça foi através da atenção e leituras das divulgações realizadas pelos fraudulentos Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas. Mas o que as pessoas e instituições desconhecem totalmente está relacionado ao “modus operandi” – o demónio mora nos detalhes! - que foi praticado nas entranhas e casa do sistema de justiça brasileiro no estado do Ceará no qual os represen-tantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da sociedade cearense, mancomunados, propositadamente cuspiram, burlaram e violentaram sem qualquer escrúpulo os Códigos Civil, Penal e de Processo, as leis, a jurisprudência e as determinações Constitucionais de toda uma nação para satisfazer os desejos de uma população airada e perturbada graças ao alto grau emocional e fraudulento das noticias que diariamente lhes foram oferecidas de maneira competitiva pelos Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas.
(1) Personificação demoníaca da falsidade dominante.
Por mais de duas décadas tenho demonstrado minha inocência através de meus trabalhos publicados no havendo nenhum deles sendo contrariado com provas reais. Indico os criminosos do estado e apresento os nomes, lugares e as provas. – O demónio mora nos detalhes! - As pessoas continuam julgando pela capa e não pelo conteúdo, exatamente igual a como foi feito durante o processo. O pedido de revisão penal foi arquivado por conveniência sem o mínimo de investigação e racionalidade e as caretas que enviei a Human Rights Watch – HRW , CIDH e outras não manifestam nenhuma atenção. O sistema judiciário cearense continua demonstrando sua camaradagem decadente, assim a sociedade vai indo e continua acomodada no seu mundinho de hipocrisia e conveniência.
Pelos motivos anteriores achamos que assim como não seria o correto se falar sobre futebol sem antes abordar assuntos relativos ao Brasil e a Edson Arantes do Nascimento – Pelé, também não seria adequado chegando a ser até grosseiro tratar diretamente sobre o tema que deu seu nome ao presente trabalho em suas duas partes sem haver antes incluído e desenvolvidos alguns aspectos pertinentes ao caso já que as pessoas de maneira geral os desconhecem, assim proporcionaremos o embasamento necessário para a devida compreensão do que ainda temos para lhes apresentar e provar.
O principal limite ao exercício do poder é formado pelos direitos e garantias fundamentais, verdadeiros trunfos contra a opressão (mesmo que essa opressão parta de maiorias de ocasião, da chamada “opinião pública ou publicada”). Sempre que um direito ou garantia fundamental é violado (ou, como se diz a partir da ideologia neoliberal, “flexibilizado”) afasta-se do marco do Estado Democrático de Direito!. Nada, ao menos nas democracias, legitima a “flexibilização” de uma garantia constitucional, como, por exemplo, a presunção de inocência (tão atacada em tempos de populismo penal, no qual a ausência de reflexão – o “vazio do pensamento” a que se referia H. Arendt – marca a produção de atos legislativos e judiciais, nos quais tanto a doutrina adequada à Constituição da República quanto os dados produzidos em pesquisas sérias na área penal são desconsiderados em nome da “opinião pública”).
Para não ir longe, o Ministro Marco Aurélio Bellizze é crítico da influência externa. "Há quem pense que as decisões do STF, para serem legítimas, têm que ser conforme a opinião pública. Mas o que é a opinião pública? O que chega até o Judiciário é a opinião pública ou a opinião publicada?", questiona. "O mais importante é o interesse público. A opinião pública tem sede de vingança social."
De outro lado, há quem sustente que o que define um juiz independente é exatamente sua capacidade de decidir apenas segundo a lei e sua consciência, mantendo-se refratário às pressões externas e preservando a serenidade em face das vaias e dos aplausos. Mas ficar nas mãos da consciência de alguém não é muito promissor! O Judiciário como agente imparcial e cercado de garantias, deve estar apto a arcar com os ônus e desgastes decorrentes de decisões impopulares. Essa é sua função e seu encargo. A opinião pública não pode, portanto, ser um fator sacramentado nem relevante na formação da convicção judicial.
Jornalistas e comunicadores sensacionalistas encontraram um prato cheio, produtivo e promissor financeiramente quando se depararam com um Delegado e um Promotor Público sem profissionalismo e com dignidade e ética em degradação que lhes forneciam diariamente e por baixo dos panos informações sigilosas que deveriam ter sido investigadas, comprovadas e protegidas, mas que nada disto fizeram. Estes vazamentos sobre o andamento da fase Inquisitória e da Denúncia do processo 0001958267 foram sistemáticos e permanentes. Assim e ferindo com violência a Lei de Imprensa 5250/67 e a Constituição, ditas informações que em nenhum momento foram investigadas nem comprovadas na polícia e justiça, passaram também a receber o mesmo trato pelos Meios Jornalísticos Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas as lançando grosseiramente à frágil sociedade que em todo acredita, como se tratando de verdades absolutas.
Atrevemo-nos a afirmar que além das autoridades processantes e dos advogados que participaram da defesa, sou a única pessoa que conhece todas e cada uma das peculiaridades boas e ruins, legais e ilegais, morais e imorais acontecidas durante toda a ação penal em pauta e que foram mantidas escondidas e sangrando nos autos até os dias atuais por trás de um aparente ambiente de legalidade e moralidade. Mas para quem com espirito invéstigativo analisa os autos do processo à luz da jurisprudência, encontrarão os rastros indeléveis de abusos de poder e de responsabilidade, ilegalidades e imoralidades deixadas pelo caminho pelas autoridades processantes em total harmonia e conluio com os Meios sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas alencarinos durante todo o tempo em que esta ação penal de número 0001958267 transitou na 1ª. Vara do Júri da comarca de Fortaleza, todos eles recebendo a simpatia dos Tribunais de Justiça estaduais bem como da Procuradoria Geral de Justiça do estado do Ceará que acolheram suas ações e praticas criminosas todo o tempo sem nada questionar.
“Havendo sido entregue às autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público em degradação, bem como aos Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas tão corruptas como elas são, um resultado que não fosse uma condenação injusta jamais poderia ser esperado!”
Marco Antonio Heredia Viveros
ISBN | 978-65-001-6163-2 |
Número de páginas | 614 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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