No mês de agosto de 2010 algumas pessoas assistiram ao programa de Jô Soares, muitas não, quem não assistiu perdeu a oportunidade de ouvir a opinião de um dos mais conceituados criminalistas atuais do Brasil e ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.
A entrevista foi uma verdadeira aula de como deve e como não se deve portar a justiça brasileira em relação aos direitos constitucionais e legais a que todos os réus acusados de crime tem direito. De acordo com o causídico, antes de condenar um réu, muitas vezes atendendo ao frenesi midiático que alguns casos despertam , é preciso que haja uma meticulosa investigação bem feita pela polícia, com todos os seus requisitos técnicos devidamente preenchidos, com o réu só podendo ser preso em flagrante ou através de prisão preventiva, e que só pode ser decretada por três motivos, quais sejam: conveniência da instrução criminal, quando o sujeito pode influir testemunhas; manutenção da ordem pública, esta de conceito muito vago; e aplicação da lei penal quando existe o risco do réu fugir.
Para isso, a regra é bem clara: O sujeito só pode permanecer preso depois de condenado, com sentença transitada em julgado. Ainda de acordo com Thomaz Bastos é necessário que os juízes tenham cautela com relação à pressão da opinião pública e imprensa, sob pena da justiça incorrer em grave erro de avaliação, principalmente quando a prova é testemunhal, eis que a testemunha, é considerada a “Prostituta” das provas, ora apresentando uma versão, ora apresentando outra, e ainda, muitas vezes sendo pressionada a mentir.
Para o criminalista, as leis precisam ser acima de tudo respeitadas, não sendo mais aceito o abuso de autoridade para atender tais apelos mediáticos, alegando que cabe ao Estado provar a culpa do réu acima de qualquer dúvida razoável, princípio fundamental nas democracias e repúblicas do mundo inteiro. Do contrário seria uma ditadura.
“Meu maior medo com relação à opinião pública é que se cometam injustiças, pois o jurado já vai predisposto a condenar o réu”, lembrando um projeto de Código Penal no Brasil de 1969, e que não esta sendo aplicado faz vários anos, e que tornava crime a publicidade opressiva, ou seja, quando há pressão popular e mediática para o réu ser condenado.
“A justiça precisa ter mais cautela e calma antes de condenar alguém, porque condenar um inocente é tão mais grave que absolver um culpado” alegou Thomas Bastos na entrevista concedida.
Portanto, mais cautela em fazer julgamentos, cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém!
Número de páginas | 260 |
Edição | 1 (2014) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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