O projeto a seguir visa expandir os resultados de uma experiência positiva que se implantada pela Segurança Pública no Estado de Pernambuco acabará gradativamente com os roubos, furtos e extravios de aparelhos celulares e objetos afins.
Dados estatísticos comprovam que é cada vez maior e mais comum o número de crimes envolvendo aparelhos celulares. Na maioria dos casos o criminoso sai impune porque a vítima, desacreditada, não registra a ocorrência do crime em uma delegacia de polícia. Contribui também para a impunidade o fato de que muitas autoridades policiais desconhecem as possibilidades tecnológicas de rastreio dos aparelhos através do IMEI (identificação internacional de equipamento móvel) o que ajudaria na elucidação do crime e apreensão do bem.
A autoridade policial pode e tem meios de aprimorar seu processo investigativo. Devendo acompanhar o desenvolvimento tecnológico e usá-lo favoravelmente para diminuir a criminalidade para esses tipos de crimes. Tal prerrogativa tem embasamento jurídico Lei Federal 12.830 de 20 de junho de 2013.
O projeto a seguir visa compartilhar resultados positivos já obtidos quando aparelhos celulares foram recuperados e devolvidos aos seus respectivos proprietários, independente do valor agregado ao bem.
Como resultado espera-se um gradativo desinteresse por aparelhos celulares, a princípio por parte dos receptadores e consequentemente por aqueles que cometiam os crimes de roubo e furto desses objetos.
Número de páginas | 40 |
Edição | 1 (2017) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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