Biografia Proibida de Roberto Carlos e a Defesa de Paulo César

Por Selmo Machado Pereira

Código do livro: 202699

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Biografia, Direito, Música, Advogados E Juízes, Direito Penal

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Sinopse

Logo que entramos na sala, o juiz foi nos advertindo da gravidade da situação. (...) “A editora pode até vir a ser fechada”, ameaçou o juiz sem meias palavras. “Fechar à editora? Como assim?” (...). “Sim, a editora pode ser fechada porque é muito grave no Brasil publicar uma biografia não autorizada”, enfatizou o magistrado, para espanto do executivo argentino. (...) O juiz respondeu com certa impaciência: “Não adianta, a situação de vocês é muito difícil”, e em seguida indagou: “Paulo Cesar, quantos anos você tem?” (...). “Pois, então, vocês vão querer carregar durante cinco anos uma queixa-crime nas costas? Perder a condição de réus primários? Isso vai trazer uma série de aborrecimentos para a vida de vocês. Vamos selar um acordo com o artista biografado (...)”. Surpreendido com a atitude do juiz ponderei que estava aberto a um acordo desde que não atingisse a integridade da obra. “Mas ele não quer essa biografia. Acabei de conversa com o artista e ele está muito aborrecido com isso e não aceita nenhuma proposta que não seja a retirada de circulação do livro.” E depois de cerca de vinte minutos de pressão sobre nós, o juiz deu por encerrada a conversa (...). Até esse momento eu estava relativamente tranquilo, pois acreditava que a editora e seus advogados se manteriam firmes no propósito de defender o livro que tinham publicado. Por mais de uma vez em comunicados oficiais distribuídos à imprensa no início do processo, a editora manifestou “a certeza de ter editado um ensaio biográfico sério, à altura da grandeza do artista e sua obra” e disse que continuaria na “luta em defesa do livro e pela liberdade de expressão”. (...) Tive dificuldade de compreender o que diziam por conta do frequente uso de termos jurídicos como “exordial”, “ agravo de instrumento”, “tutela antecipada”, “direito de reconvenção”. (...) Os advogados do artista biografado aproveitaram então a reunião para novamente cobrar a multa determinada pelo juiz (no caso o juiz da ação civil do Rio de Janeiro que proibiu a venda do livro). Enfatizando que 50 mil reais por 61 dias totalizariam uma multa acumulada, até aquele momento de 3,050 milhões de reais. A advogada argumentou que a editora nada devia, pois tinha cumprida a liminar. “Isso não aconteceu na prática”, rebateu o advogado do artista, “vocês são responsáveis pela publicação e comercialização da obra e esta, numa afronta à determinação da justiça, continua a venda nas livrarias. É fato que o delito foi cometido, e notas fiscais estão aqui para comprovar”. Além da multa por determinação de sentença judicial, o artista biografado queria receber indenização por supostos danos morais e materiais que a biografia teria lhe causado. (...) O medo de perder muito dinheiro fez com que a editora aceitasse o acordo proposto pelo juiz. (...) Lembro-me da conversa da advogada da editora com o diretor-geral, ambos sentados um pouco à minha frente; ela afirmava que o acordo seria um bom negócio para a empresa. Não seria mais indicada em termos de liberdade de expressão, mas seria interessante para a editora o acordo com o artista biografado. Em nenhum momento fui consultado sobre qualquer decisão relativa ao meu livro e também nada me foi comunicado diretamente. (...) Foi nesse momento que constatei, surpreso e perplexo, que a editora desistira de brigar com o artista. A partir desse momento, me senti abandonado e desnorteado. Não sabia o que fazer numa situação dessas, se podia virar a mesa e não aceitar o acordo. Não estavam claras para mim as consequências disso. A editora não queria correr o risco de pagar a multa até ali acumulada. Em não aceitando essa decisão, quem pagaria esse montante, eu, a editora, metade cada um? Eu não poderia arcar com essa despesa. Se também fôssemos depois condenados a pagar uma alta indenização ao artista, qual parte da dívida caberia a mim? Sendo eu o único responsável pelo desacordo, com certeza a editora me cobraria à conta. Eu sabia praticamente de cor aquela cláusula do meu contrato de edição com a editora: “O autor será o único responsável pelas reclamações formuladas por terceiros em relação ao conteúdo da obra, assim com pelos danos e prejuízos que possa comprovadamente sofrer a editora”. Essas questões me vieram à cabeça e eu não tinha alguém para me defender nem me orientar em minhas dúvidas. Teria que decidir sozinho, no calor da hora e na frente de todos. O fato de estar numa sala na presença do artista, de seus advogados, do juiz e dos promotores me deixou pouco à vontade para questionar os representantes da editora e tentar esclarecer melhor as coisas. Minha primeira reação foi então torcer que o acordo não se efetivasse, pois havia ainda uma importante questão pendente. (...) “Já que o artista biografado insiste em cobrar algo que a empresa não pode pagar, só nos resta continuar com essa briga na justiça. Para mim não tem problema nenhum, isso é apenas um processo a mais. Vamos então aguardar o julgamento da tutela antecipada e retornaremos todos aqui numa outra data”. A fala do advogado me deu esperanças de que o acordo pudesse não se materializar. Entretanto, foi nesse momento de impasse o juiz usou de sua autoridade para mais uma vez ameaçar a editora, dizendo que aquilo era coisa séria, que já estava com a ordem de fechamento da editora assinada para segunda-feira, caso o diretor-geral da editora não comparecesse àquela audiência. Insistia que o que estavam discutindo era muito sério, que não estavam brincando, e que portanto iam fazer o acordo sim, e encerrar a disputa jurídica naquele dia mesmo.(...) Pediu então ao juiz para acrescentar ao texto do acordo a proibição de que eu falasse publicamente sobre a biografia. (...) Pensei que os advogados da editora fossem se manifestar contra mais essa flagrante agressão a liberdade de expressão. Mas não falaram nada. Então me levantei e fui o meu próprio advogado. “Excelência, por favor, isso não pode constar do acordo. A Constituição brasileira nos garante a liberdade de expressão, a livre manifestação de ideias e de pensamento”, e deixando modéstia de lado, afirmei: “ Não sei se vocês sabem, mas o livro já faz parte da história. Querer me proibir de falar dele é o mesmo que me impedir de falar de Getúlio Vargas, de JK ou da Guerra de Canudos. E eu como autor, professor, historiador e cidadão, vou sempre falar desse livro”. (...) “E doravante Paulo Cesar de Araújo se absterá de tecer comentários sobre a vida pessoal do artista...”. Era evidente que eu não queria e não devia ter nenhum veto ao direito de livre expressão. Porém, ninguém protestou e, e então mais uma vez me levantei e fui o meu próprio advogado. “Excelência por favor, isso também não pode constar do acordo”. (...) Confesso que já não tinha mais argumentos para retrucar, e novamente ninguém veio em minha defesa. (...) “É que eu não quero mais ter problemas com ele, não quero mais ter que discutir se ele está invadindo ou não a minha privacidade”. Com essa frase, o autor de “Jesus Cristo” manifestou a sua vontade de se livrar definitivamente de mim. Isso me incomodou muito na hora, e reagi: Eu sou um homem sério, um pesquisador e historiador da música brasileira. (...) Eu fiz este livro com tanto amor e carinho que o dediquei á minha filha Amanda, de cinco anos. E será lamentável essa biografia não mais existir quando ela crescer. Disse dessa última frase desatei a chorar, ali na cadeira, com a mão direita sobre o rosto. Acho que as lágrimas já estavam presas havia muito tempo, porque chorei compulsivamente. (...) É possível que, eu estivesse ali com algum amigo – como desejei levar – ou com um advogado próprio – que fui aconselhado a contratar –-, naquele momento eles tivessem me retirado da sala a audiência tivesse tomado outro rumo. (...) Depois de mais de cinco horas de reunião, eu já estava exaurido, emocionalmente arrasado e sem ânimo para dizer ou ouvir mais nada. Acusado pelo artista biografado e seus advogados, pressionado pelo juiz pelos promotores e abandonado pela editora, a minha única vontade era sair daquela sala o mais rápido possível. Antes disso, porém, o juiz pegou uma bolsa que estava ao lado de sua mesa e, para surpresa de todos, dela retirou um CD que mostrava na contracapa a sua imagem segurando um violão. Ele abriu o encarte, autografou e ofereceu ao artista, com um pedido que todos ouviram. “eu também sou cantor e compositor, com o nome artístico de Thé Lopes. Gostaria muito que você ouvisse esse disco e desse sua opinião sobre o trabalho.” (...) No dia seguinte à audiência, num sábado, a advogada da editora me enviou uma mensagem por e-mail com cópia para os diretores.“ Paulo, como você está? Tentei te ligar em casa, mas ninguém atendeu.” (...) Minha resposta à advogada foi com cópia também endereçada ao diretor-geral e ao editor da editora (...). Na mensagem pergunto por que eles não apoiaram a proposta que fiz ao artista e também reclamo que me “senti abandonado naquela audiência e meu livro, sem defesa”. (...) “Mas você não me pediu para fazer o acordo. Quando a Dra. Rosa decidiu aceitar a proposta, pensei que você estivesse de acordo, porque em nenhum momento você me disse que não queria.” É verdade. Nenhuma vez durante a audiência eu disse diretamente ao advogado que não aceitava condenar meu livro à fogueira. Imagino, no entanto, a seguinte cena: em vez de mim, é o artista biografado quem se levanta durante a sessão e, aos prantos, diz que os termos do acordo são absurdo, apresentando então uma outra proposta. Será que os advogados deles teriam alguma dúvida de que eu seu cliente não queria aquilo que foi decidido? Por essas e outras, eu era mesmo o único daquele que não queria e não podia esquecer o que havia se passado. (ARAÚJO, 2014, p.299-323)

Características

Edição 1 (2015)
Idioma Português

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Selmo Machado Pereira

Professor universitário,advogado, Mestre pela UFF e Doutor pela UFRJ/COPPE

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