STF, Criança e Cenas de Sexo e Violência em Concessionária Pública de TV

Por Selmo Machado Pereira

Código do livro: 194981

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Direito, Educação de Filhos, Constitucional, Defesa Da Criança, Tribunais

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Sinopse

Em 6 de fevereiro de 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, contra o artigo 254, do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal.

No julgamento inicial da ação, quatros ministros foram unânimes em afirmar que: “As emissoras podem definir livremente sua programação de conteúdos inadequados para criança sem interferência do Estado e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão”.

O primeiro a votar nesse sentido foi o relator da ação, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto e em seguida em 30 de novembro de 2011, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

1.1 A suspensão do julgamento da ação em 2011

1.2 Ministros foram unânimes em dizer que não cabe ao Estado o controle do horário da programação de TV e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão

1.3 Ministro Luiz Fux afirma que o Estado não deve interferir no horário da programação de TV e nem exercer o papel de oráculo da moral

1.4 Ministra Cármen Lúcia diz que o artigo 254 do ECA é uma verdadeira mordaça

1.5 Ministro Ayres Britto entende que o Estado não está autorizado a tutelar ninguém, sobretudo no plano ético

1.6 Principais pontos do relatório do voto do Ministro Dias Toffoli

2.1 Relator da ONU é contra a ação e diz que o Estado tem obrigação de regular a proteção da infância

2.2 Ministra Carmen Lúcia em outra ação de inconstitucionalidade afirma que Tratado Internacional permiti a censura prévia para proteção moral da infância

2.3 Juíza Federal diz que ministro Dias Tofolli esqueceu de mencionar que existe o controle de conteúdo impróprio para criança na TV nos Estados Unidos.

2.4 Procurador da República (MPF) diz que a televisão, por ser uma concessão de serviço público, deve ser fiscalizada pelo Estado

2.5 Para o Ministro Dias Toffoli é o Estado e não o poder judiciário que pode proibir os horários não recomendados para criança na TV

2.6 Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União(AGU) são contra a ação de Inconstitucionalidade

2.7 A Constituição Federal afirmar explicitamente que é dever do Estado proteger a criança e ao adolescente com absoluta prioridade

3.1 Pesquisa aponta que 97% dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes consideram muito importante a classificação indicativa de TV pelo Estado

3.2 Estudos nos EUA comprovam que exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV causam sexualidade precoce e comportamento agressivo

3.3 O Guia Prático de Classificação Indicativa para TV brasileira

3.4 Pesquisas indicam que o consumo de maconha faz mal a saúde

3.5 Entidades assinaram manifesto em defesa da classificação Indicativa na televisão pelo Estado

Características

ISBN 978-85-904407-2-7
Edição 1 (2015)
Idioma Português

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Selmo Machado Pereira

Professor universitário,advogado, Mestre pela UFF e Doutor pela UFRJ/COPPE

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1 comentários
Selmo
Terça | 29.12.2015 às 11h12
ASSINEM O ABAIXO ASSINADO: ” ROBERTO CARLOS LIBERE A SUA BIOGRAFIA NÃO AUTORIZADA” EM: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR82753 https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/30981#inicio