Instituto jurídico de grande relevância e utilidade, o bem de família, criado no Texas a fim de proteger a entidade familiar, teve seus primeiros ensaios no Brasil em 1850, mas apenas em 1912 foi de fato adotado pelo ordenamento pátrio. Anos depois, em 1990, foi criada uma lei específica para o presente instituto. A Lei 8.009, acabou por dividir esse instituto em duas espécies: o bem de família legal e o bem de família voluntário. Nesse cenário, sabendo que o bem de família voluntário demanda que a família possua um único imóvel, esse passou a ser utilizado de modo ardil, com intuito de se eximir do pagamento ao credor. Portanto, o presente trabalho, utilizando-se do método de pesquisa bibliográfica, tem como objetivo de evidenciar o uso ilícito do Bem de Família – usado para fraudar a execução – e demonstrar a solução para essa injuridicidade.
ISBN | 9786586507898 |
Número de páginas | 76 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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