“…Sem dúvidas extirpar a violência contra mulheres e grupos minoritários tomou rumos irreversíveis, mas muito há que se construir. Por isso, cabe aos Estados, e ao Brasil, em particular, adotar políticas afirmativas, posto a principiologia da Lei Maior reconhecer como paradigma de equidade, a equiparação jurídica de segmentos populacionais estigmatizados pelo paradoxo: corpos dominantes versus corpos dominados.As ações positivas impulsionam a mudança de postura das instituições políticas que, em nome de uma suposta neutralidade, ignoram a importância da interseccionalidade, sabido ter a segregação um fundo histórico e cultural, e, não raro, subtrair-se do enquadramento das categorias jurídicas clássicas.Para além, imperiosa uma mobilização de forças no espaço comunitário, porquanto somente com a conscientização coletiva mudanças de mentalidades ocorrerão. Indiscutivelmente, toda a forma de hegemonia, incluindo a do padrão heteronormativo, vem sendo paulatinamente desconstruída para dar espaço às noveis identidades, seus modos de ser e de viver, numa fusão de horizontes que une, fragmentando. A modernidade e a contemporaneidade argumentam tanto com o direito das minorias quanto com o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, buscando a interação entre o eu e a sociedade, num diálogo permanente. Trata-se de um imperativo ético e moral que não se rende ao banalismo do politicamente correto; ao revés, normatiza conquistas que manejam diretamente com os princípios supremos da igualdade e fraternidade.…”
Prefácio de Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
Ministra do Superior Tribunal Militar
ISBN | 9786587229416 |
Número de páginas | 430 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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