Esta obra detalha e fornece uma visão abrangente da evolução e dos fundamentos da responsabilidade civil no direito brasileiro.
A responsabilidade civil no Brasil evoluiu de práticas de vingança pessoal, reguladas pela Lei do Talião, para sistemas mais organizados de reparação de danos. Com a Lei Aquília, introduziu-se a responsabilidade objetiva extracontratual, focada na reparação de danos materiais e morais.
O direito de família evoluiu, especialmente após a Constituição de 1988, para incluir a indenização por danos extrapatrimoniais, como danos morais em casos de infração de deveres conjugais.
A responsabilidade civil no direito de família foi ampliada pela Constituição de 1988, que permitiu a indenização por danos morais em casos de violação de deveres conjugais.
Nas décadas de 1990 e 2000, os danos extrapatrimoniais começaram a ser reconhecidos nos tribunais, reforçando a proteção dos direitos familiares.
A responsabilidade civil é vista como uma limitação às condutas humanas, visando reparar danos causados a outrem. A responsabilidade civil pode derivar tanto de atos lícitos quanto ilícitos, impondo a obrigação de reparar danos.
São elementos Clássicos da Responsabilidade Civil: Conduta Humana: Ato comissivo ou omissivo que gera o dano; Dano: Pode ser material ou moral, sendo essencial para a reparação civil; Nexo de Causalidade: Conexão entre a conduta e o dano, necessária para estabelecer a responsabilidade.
O Código Civil de 2002 aborda a responsabilidade civil, especificando atos ilícitos e a obrigação de reparar danos, mesmo independentemente de culpa em certos casos.
O princípio Dignidade da Pessoa Humana é central na Constituição de 1988, garantindo o respeito e a proteção dos direitos individuais. No direito de família, assegura o desenvolvimento integral dos membros familiares e a manutenção de relações familiares baseadas em respeito e assistência.
Embora não explicitamente previsto na legislação, o princípio da afetividade é reconhecido pelos tribunais, especialmente em relação ao direito de família. Este princípio está ligado à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando uma convivência familiar saudável e segura.
Previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o princípio Proteção Integral assegura direitos fundamentais às crianças, adolescentes e jovens, impondo deveres à família, sociedade e Estado.
ISBN | 9786583134059 |
Número de páginas | 43 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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