Determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial são expressões que, parece, abrangem qualquer ato juridicamente possível; da referencia às ações que tenham por objeto prestação pecuniária decorre que o juiz pode aplicar astreintes mesmo em se tratando de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro.
O Código não se contenta com impor ao juiz o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, acrescentando que deve fazê-lo preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Número de páginas | 699 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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