A delimitação dos limites do controle jurisdicional de políticas públicas consiste em uma controvérsia de enorme repercussão prática. Dentre os argumentos contrários ao controle jurisdicional de políticas públicas destaca-se a possível violação do princípio da separação dos poderes. No entanto, esse princípio sofreu alterações em seu significado no decorrer da história, tornando-se menos rígido do que em sua formulação inicial. Ainda nesse aspecto, ressalta-se a necessidade do princípio da separação dos poderes ter sua hermenêutica combinada com a do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a fim de ajudar a compreender os limites de atuação do Poder Judiciário no controle das políticas públicas. Certo é que administração pública exterioriza sua vontade através dos chamados atos administrativos, que possuem aspectos discricionários e aspectos vinculados. Os aspectos discricionários do ato recebem o nome de mérito do ato administrativo e configuram marco divisório entre as matérias sujeitas e aquelas imunes ao controle jurisdicional. A teoria do desvio de finalidade e a teoria dos motivos determinantes permitem o controle de legalidade estrita do ato administrativo. Além disso, a nova concepção dos princípios jurídicos advinda do pós-positivismo enseja a redução do mérito do ato administrativo. O objetivo do presente trabalho é tecer considerações acerca da profundidade na qual pode adentrar o Poder Judiciário no controle das políticas públicas, sem que, nesse processo, incorra em indevida intromissão ou omissão. Para alcançá-lo é feito um estudo doutrinário com breves remissões à jurisprudência dos tribunais superiores.
ISBN | 9786583134080 |
Número de páginas | 73 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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