A doutrina brasileira tem apresentado duas teses acerca da inteligência da regra que passou a estabelecer rol de hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento, patente que o Código de Processo Civil de 2015 queira estancar a prática de sua interposição constante, a resultar em sobrecarga dos tribunais.
Uma tese, a de descabimento do mandado de segurança, já que cabível recurso, imediato ou não, conforme a natureza da decisão, abrangida ou não na relação (taxativa) dos incisos do artigo 1.015, do CPC de 2015, tese na qual se alinham várias obras publicadas após o início de vigência do novo CPC.
Número de páginas | 403 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Esperanto |
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