AÇÃO REVISIONAL

TEORIA E PRÁTICA

Por ESTÊVÃO ZIZZI

Código do livro: 142615

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Direito

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Sinopse

O que é ação revisional em contratos bancários? Qual o seu embasamento legal? Quais as orientações do STJ sobre o assunto? Como saber se é viável propor esta ou aquela ação revisional? A capitalização dos juros não é permitida pela MP 2.170/2001? E se o consumidor pagou 70% das parcelas do contrato? Cabe se valer da teoria do adimplemento substancial? Ainda assim o veículo será apreendido? Se for ajuizada a ação o consumidor não conseguirá mais financiar um veículo? Como redigir a peça apontando as cláusulas abusivas? Como apresentar a planilha de cálculos e qual o juros devem ser aplicados? Como agir durante a ação frente à Busca e apreensão, nome no SPC/SERASA, a permanência do veículo, etc.. Enfim, essas são algumas perguntas que deixam os consumidores, advogados na dúvida de buscar a melhor formatação para a propositura e o êxito dessas ações.

Pensando nisso é que disponibilizamos 10 anos de experiência no assunto para que o leitor possa reduzir seu tempo, sem ter que ficar na incerteza da chamada “insegurança jurídica”, das promessas mirabolantes, dentre elas do velho chavão – É causa ganha!

Certamente, sem falsa modéstia, podemos dizer: A enorme maioria das instituições de crédito que fazem financiamentos e cobram taxas ilegais e abusivas, onerando as prestações pactuadas. Valendo-se do desconhecimento dos consumidores.

O poder judiciário está decidindo pela ilegalidade dessas cobranças e determinando o reajustamento dos contratos, reduzindo as taxas ilegais praticadas e, conseqüentemente, o valor das parcelas a serem pagas.

Assim, não resta dúvida que as ações Revisionais não são “um bom negócio”, e sim, um direito do consumidor que bem elaborada a demanda é certa!

Esse é a síntese do nosso trabalho. O consumidor, advogado, terá um roteiro prático com breves explicações, bem como, alguns modelos, fruto de nossa experiência em dezenas de ações favoráveis.

O Autor.

Características

Número de páginas 172
Edição 2 (2013)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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Fale com o autor

ESTÊVÃO ZIZZI

Advogado, pós-graduado em Direito do Consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST . Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . É autor de vários livros de direito, dentre eles, Ação Revisional Teoria e Prática, ABC do Aluguel, Latim o Verbo do Direito, O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável, Redação Jurídica. Publicou também, A Réplica de Capitu na Academia Brasileira de Letras, O Manual do Biógrafo, Belchior Abraços e Canções, Crônicas de uma Quarentena, Atualmente está por terminar a biografia de Belchior escrita com a irmã do cantor Ângela Belchior.

Advocacia Estêvão Zizzi: http://ezadvocacia.blogspot.com/

Blog do Zizzi: https://blogdozizzi.blogspot.com/

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Comentários

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17 comentários
Elias
Domingo | 05.10.2014 às 14h10
Mesmo com todas as mudanças nos tribunais o livro continua sendo o melhor.
Edemar de Aquino
Terça | 19.11.2013 às 11h11
Obra completa sobre o assunto e atualizada. Recomendo aos iniciantes e militantes, pois se trata de um verdadeiro curso. Parabéns ao Autor.
Lisandro
Segunda | 07.10.2013 às 12h10
Recomendo. Obra bem atualizada com os julgados do STJ.
Edite
Quinta | 03.10.2013 às 10h10
Uma obra que atende várias situações. Bem elaborada. Parabéns ao Autor.
Paulo
Sexta | 13.09.2013 às 08h09
Muito didática e de fácil compreensão. Bem atualizada. Parabéns!
Rita
Quinta | 22.08.2013 às 11h08
A obra realmente é muito bem elaborada e de excelente leitura.
Leandro
Segunda | 19.08.2013 às 11h08
Obra muito bem elaborada e didática.
Fabio
Quinta | 25.07.2013 às 09h07
Obra que apresenta várias formas de elaborar a peça acompanhando as orientações do STJ. Muito Boa.
Edu
Domingo | 21.07.2013 às 14h07
Uma obra completa com todas as orientações do STJ para o sucesso da ação.
Marcelo andrade
Sexta | 19.04.2013 às 11h04
Tinha estudado bem esse assunto, contudo não percebi esse detalhe importante sobre a Medida Provisória 2.170 que só permite a capitalização de juros em contratos inferiores a um ano. Excelente livro. Meus parabéns ao autor.
Adré Lima
Segunda | 08.04.2013 às 15h04
Livro muito bem articulado. Realmente apresenta sutileza que faz diferença. O Art. 5.° da MP n.° 2.170 é o embasamento para afastar a capitalização de juros, pois não autoriza a cobrar juros em contratos superiores a um ano. Parabéns ao autor.
Ulisses Sebrian
Domingo | 31.03.2013 às 11h03
Aos leitores do Estevão, indico também a seção dos livros mais vendidos em Direito: www.clubedeautores.com.br/books/by_topic/direito?sort=sold
Marlene
Sexta | 22.03.2013 às 09h03
O livro é excelente. Realmente o art. 5º e o Parágrafo único, ambos da MP 2.170-36/01, que está sob julgamento no STF - ADI nº 2.316/DF é claro: só é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano". Argumento irrefutável.
Muriel
Terça | 19.03.2013 às 12h03
A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/01 pelos TJDF e TJMG, são argumentos bem colocados contra a capitalização de juros. Um excelente livro.
Eduardo
Terça | 19.03.2013 às 11h03
O raciocínio é lógico! e vale apena ser transcrito: Contratos com periodicidade igual ou superior a um ano, não estão autorizadas a cobrar juros sobre juros, ainda que expressamente pactuados. (Art. 5º da MP 2.170) Excelente livro. Parabéns!
Ulisses Sebrian
Terça | 19.03.2013 às 07h03
Estevão, tudo bem! Parabéns pelo livro e sucesso. Divulguei no meu Twitter @ulissesssebrian para todos saber de sua obra. Também marquei com 5 estrelas e divulguei no Face book . É de suma importância para esse país tão vasto e diverso. Mais uma vez sucesso. Sou escritor e meus livros estão nesse site. Click no livro pra ler. http://migre.me/dDaEg Meu blog. http://truquedevida.blogspot.com.br/ Felicidades e sucesso
Arnaldo
Segunda | 18.03.2013 às 15h03
Doutor. Parabéns pela segunda edição atualizada dessa obra incomparável.