As universidades públicas são obrigadas a oferecer ensino noturno com a mesma qualidade e estrutura material disponível dos cursos diurnos; o poder público (União, Estados e Municípios) deve oferecer ensino supletivo gratuito.
A LDB exige o mínimo de um terço de professores com titulação de Mestrado ou Doutorado para que as instituições sejam reconhecidas como Universidades. Estas terão oito anos a partir da data em que a Lei entrou em vigor para se adequarem.
Classificação das instituições de ensino (art. 20): poderão ser enquadradas nas categorias privada, comunitária, confessional e filantrópica. A escola confessional deve poder continuar acumulando, em casos específicos e na forma da lei, as funções e atribuições da filantrópica.
Número de páginas | 700 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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