O presente trabalho pretende examinar a constitucionalidade da atividade patronal de seleção de empregados utilizando-se como um dos critérios a não aparição em cadastros de inadimplentes civis.
Essa prática ganhou grande repercussão social a partir de um julgamento realizado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista 38100-27.2003.5.20.0005, em que se assentou a constitucionalidade da realização desse tipo de consulta pelo empregador. No caso, o candidato pleiteava uma vaga como caixa.
No entanto, essa decisão imediatamente instalou uma enorme controvérsia. Alguns senadores já se manifestaram publicamente contrários ao decidido pelo Tribunal, com destaque para a Senadora Ana Amélia (PP - RS) e para o Senador Paulo Paim (PT - RS) que afirmaram tratar-se de decisão discriminatória.
Neste trabalho, portanto, iremos examinar a constitucionalidade da realização dessa consulta, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da Cf. 1988), bem como o objetivo fundamental da República do Brasil de “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV, Cf., 1988), a “inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.” (Cf., art. 5º, X) e, ainda, a eventual incidência do princípio da valorização do trabalho. (Cf. arts. 1º, IV e 170).
Número de páginas | 48 |
Edição | 3 (2017) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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